Viajar no Réveillon: Procon-RJ orienta consumidores

O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece os consumidores que vão viajar no Réveillon, sobre seus direitos em relação a possíveis atrasos ou cancelamentos de passagens durante as festas de final de ano. Nesse período há um aumento no fluxo de passageiros nos aeroportos e rodoviárias. É um direito de todos os consumidores serem informados de maneira clara e precisa sobre os horários de embarque, bem como eventuais atrasos e cancelamentos.

Passagens Rodoviárias

No caso das passagens rodoviárias para viajar no Réveillon, o fornecedor deve adotar diferentes soluções, de acordo com o tempo de atraso. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve, se possível, providenciar o embarque em outra empresa sem custos ou restituir o valor da passagem. Se o atraso for superior a três horas, ela deve fornecer alimentação; Caso a viagem não possa ocorrer no mesmo dia, também deve providenciar acomodação.

Independentemente da ocorrência de atrasos, o consumidor também pode solicitar o cancelamento do bilhete até três horas antes do embarque, caso em que a empresa pode descontar até 5% (cinco por cento) do valor da passagem. Após esse período e antes do embarque, a passagem pode ser remarcada, com multa de até 20% (vinte por cento).

Bilhetes Aéreos

No caso dos embarques aéreos, se a iniciativa de cancelamento da passagem partir do consumidor, ele deve observar as regras do bilhete adquirido. No entanto, se o atraso for de responsabilidade da companhia aérea, ela deve seguir as determinações da Resolução nº 400 da ANAC.

Se o atraso for superior a 1 (uma) hora, o consumidor que vai viajar no Réveillon. tem o direito de utilizar canais de informação, como internet e telefone. A partir de duas horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentação, diretamente ou por meio de voucher. Após quatro horas de atraso, a companhia aérea deve oferecer opções de hospedagem, traslado, reacomodação de voo, realização do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem (a escolha é do consumidor).

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De acordo com o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, “os passageiros não podem ficar desassistidos. É importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e cobre das empresas a prestação de um serviço eficiente e de qualidade.

É evidente que as empresas não estão isentas de imprevistos, mas o consumidor não pode ficar desamparado, e o Procon-RJ estará sempre atento a fim de resolver os conflitos e coibir qualquer violação aos direitos dos consumidores”.

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